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Eleitores devem justificar a ausência no primeiro turno

Entretanto como podemos perceber no ultimo domingo aconteceu as eleições onde milhares de pessoas saíram de suas casas para votar e assim decidir todos juntos o futuro do nosso país que felizmente esta nas mãos da população.
Contudo algumas pessoas não puderam comparecer as sessões para votar e com isso devem justificar a sua ausência no primeiro turno em postos de atendimentos montados pela Justiça Eleitoral facilitando assim para todos a sua justificativa já que os postos estão espalhados em todos os locais.
O formulário da sua justificativa deve ser preenchido com nome, data de nascimento, filiação, numero do titulo, endereço atual e o motivo pelo qual se ausentou das votações cabendo ainda ao leitor apresentar a copia de um documento que comprove a sua identidade.
No entanto o requerimento deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito onde o acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Não podemos nos esquecer que a ausência de cada turno deve ser justificada individualmente onde o prazo é de 60 dias a partir de cada turno, de modo que o eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição e assim tendo prazos diferentes para poder justificar o seu voto.
Os eleitores que não apresentarem a sua justificativa enquanto não regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral fica impedido entre outras coisas como obter seu passaporte, carteira de identidade, receber vencimentos se servidor publico, inscrever-se em concursos ou provas para o cargo de qualquer função publica dentre outros.
E importante lembrar que aqueles que não votarem em três eleições consecutivas, não justificar a sua ausência e não quitara multa devida terá a sua inscrição cancelada e após seis anos pode acabar sendo excluído do cadastro de eleitores, por isso se você ainda não justificou o seu voto não perca mais tempo e faça isso agora mesmo para que não corra o risco de ser excluído do cadastro de eleitores.
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